MDS notifica 177 mil famílias para devolver R$ 478,8 mi do Auxílio Emergencial

por Pietro Monteiro

MDS notifica 177 mil famílias para devolver R$ 478,8 mi do Auxílio Emergencial

Quando Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) começou a enviar avisos em março de 2023, poucos imaginavam que a medida envolveria quase 180 mil lares e quase meio bilhão de reais. O governo federal está exigindo que essas famílias devolvam recursos recebidos indevidamente durante a campanha do Auxílio Emergencial, criado para amortecer os efeitos da pandemia de Covid‑19. O que está em jogo? Dinheiro público, credibilidade da política social e, sobretudo, a confiança de quem ainda depende da rede de assistência.

Contexto da medida e histórico do Auxílio Emergencial

O Auxílio Emergencial foi instituído pela Lei nº 13.982/2020 e pago em quatro parcelas entre abril de 2020 e dezembro de 2021, beneficiando cerca de 68 milhões de brasileiros. Na época, o Brasil enfrentava desemprego recorde e fechamento de comércios, e o programa virou um verdadeiro salva-vidas.

Entretanto, o ritmo acelerado da implementação deixou lacunas: cadastros incompletos, sobreposições de benefícios e falta de cruzamento de dados. Ao longo de 2022, os órgãos de controle começaram a mapear inconsistências, e em 2023 o MDS recebeu autonomia para exigir a devolução dos valores que não atendiam aos critérios legais.

Como funciona a notificação e prazos de devolução

As notificações chegam via SMS, WhatsApp, e‑mail e pelo aplicativo Notifica. Cada mensagem traz o número do CPF, o valor a ser restituído e o link para o portal Gov.br, onde o beneficiário pode gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) ou solicitar parcelamento.

O prazo é de 60 dias a partir da data de notificação, conforme o Decreto nº 10.990/2022. Quem não cumprir corre o risco de ser inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e ter o nome inserido nos serviços de proteção ao crédito.

Critérios de restituição e isenções

Critérios de restituição e isenções

O MDS explicou que a devolução incide sobre quem apresentava, entre outras situações:

  • Vínculo formal de emprego ativo no período de recebimento;
  • Benefícios previdenciários ou assistenciais em curso (por exemplo, INSS ou BEm);
  • Renda familiar superior a três salários‑mínimos mensais;
  • Duplicidade de pagamento ou recebimento por mais de duas pessoas da mesma família.

Estão isentos, porém, os beneficiários do Bolsa Família, os inscritos no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1.800,00 ou famílias com renda per capita de até dois salários‑mínimos.

“A medida visa garantir que o erário seja usado adequadamente, sem penalizar quem realmente precisava do auxílio”, declarou Carla Rodrigues, secretária‑executiva do MDS em entrevista à imprensa.

Reações e impactos para as famílias

Para muitos brasileiros, a notícia chegou como uma surpresa amarga. João Silva, 42 anos, de Recife, recebeu a notificação de R$ 2.200,00. “Eu já estava lutando para pagar o aluguel. Agora, além de tudo, tenho que juntar esse dinheiro novamente”, contou, indicando que o processo pode aprofundar vulnerabilidades já existentes.

Por outro lado, associações de classe e especialistas em política social defendem a necessidade de limpeza de irregularidades. O economista Luiz Fernando Gomes, da Fundação Getúlio Vargas, ressaltou que “a recuperação de quase R$ 480 milhões demonstra que o Estado está conseguindo monitorar e corrigir falhas, o que fortalece a confiança nas políticas públicas”.

Próximos passos e considerações finais

Próximos passos e considerações finais

O MDS informou que continuará enviando notificações de forma escalonada, priorizando casos de maior montante. O órgão também está aprimorando o sistema Vejae, que permite a regularização online, para reduzir filas e burocracias.

Enquanto isso, o debate sobre a efetividade dos critérios de elegibilidade do Auxílio Emergencial ganha novo fôlego. Legisladores do Congresso Nacional já sinalizaram a intenção de propor ajustes na lei que rege o programa, buscando equilibrar rapidez nas respostas emergenciais com um controle mais rigoroso para evitar repetições.

Perguntas Frequentes

Quem realmente precisa devolver o valor do Auxílio Emergencial?

Devem devolver quem recebeu o benefício embora tivesse vínculo formal de emprego, outros benefícios previdenciários ou renda familiar acima de três salários‑mínimos durante o período de pagamento. O MDS detalha esses casos em seu comunicado oficial.

Quais são as consequências se a devolução não for feita dentro do prazo?

O devedor pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e ter seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito, dificultando a obtenção de empréstimos ou financiamentos.

Como as famílias podem contestar a cobrança?

A partir da notificação, o cidadão tem direito a apresentar defesa e interpor recurso via portal Gov.br. Caso a decisão seja mantida, ainda é possível parcelar o pagamento em até 12 vezes, conforme as regras do sistema Vejae.

Qual é o valor total que o governo pretende recuperar?

Até o momento, são R$ 478,8 milhões a serem restituídos por 177.400 famílias, segundo o comunicado do MDS divulgado em março de 2023.

Existe algum apoio do governo para quem tem dificuldades financeiras?

Sim. As famílias que comprovarem vulnerabilidade podem solicitar parcelamento ou, em casos específicos, a isenção total da devolução, de acordo com os critérios de renda per capita e situação cadastral no Cadastro Único.

Pietro Monteiro

Pietro Monteiro

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Sou um jornalista especializado em notícias e adoro escrever sobre os acontecimentos diários no Brasil. Minha paixão é informar e manter o público atualizado com os eventos mais recentes.

Comentários
  1. Davi Gomes

    Davi Gomes, outubro 9, 2025

    Vamos ficar de olho nas próximas notificações, quem sabe dá tempo de regularizar tudo.

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