por Pietro Monteiro
Quando Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) começou a enviar avisos em março de 2023, poucos imaginavam que a medida envolveria quase 180 mil lares e quase meio bilhão de reais. O governo federal está exigindo que essas famílias devolvam recursos recebidos indevidamente durante a campanha do Auxílio Emergencial, criado para amortecer os efeitos da pandemia de Covid‑19. O que está em jogo? Dinheiro público, credibilidade da política social e, sobretudo, a confiança de quem ainda depende da rede de assistência.
O Auxílio Emergencial foi instituído pela Lei nº 13.982/2020 e pago em quatro parcelas entre abril de 2020 e dezembro de 2021, beneficiando cerca de 68 milhões de brasileiros. Na época, o Brasil enfrentava desemprego recorde e fechamento de comércios, e o programa virou um verdadeiro salva-vidas.
Entretanto, o ritmo acelerado da implementação deixou lacunas: cadastros incompletos, sobreposições de benefícios e falta de cruzamento de dados. Ao longo de 2022, os órgãos de controle começaram a mapear inconsistências, e em 2023 o MDS recebeu autonomia para exigir a devolução dos valores que não atendiam aos critérios legais.
As notificações chegam via SMS, WhatsApp, e‑mail e pelo aplicativo Notifica. Cada mensagem traz o número do CPF, o valor a ser restituído e o link para o portal Gov.br, onde o beneficiário pode gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) ou solicitar parcelamento.
O prazo é de 60 dias a partir da data de notificação, conforme o Decreto nº 10.990/2022. Quem não cumprir corre o risco de ser inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e ter o nome inserido nos serviços de proteção ao crédito.
O MDS explicou que a devolução incide sobre quem apresentava, entre outras situações:
Estão isentos, porém, os beneficiários do Bolsa Família, os inscritos no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1.800,00 ou famílias com renda per capita de até dois salários‑mínimos.
“A medida visa garantir que o erário seja usado adequadamente, sem penalizar quem realmente precisava do auxílio”, declarou Carla Rodrigues, secretária‑executiva do MDS em entrevista à imprensa.
Para muitos brasileiros, a notícia chegou como uma surpresa amarga. João Silva, 42 anos, de Recife, recebeu a notificação de R$ 2.200,00. “Eu já estava lutando para pagar o aluguel. Agora, além de tudo, tenho que juntar esse dinheiro novamente”, contou, indicando que o processo pode aprofundar vulnerabilidades já existentes.
Por outro lado, associações de classe e especialistas em política social defendem a necessidade de limpeza de irregularidades. O economista Luiz Fernando Gomes, da Fundação Getúlio Vargas, ressaltou que “a recuperação de quase R$ 480 milhões demonstra que o Estado está conseguindo monitorar e corrigir falhas, o que fortalece a confiança nas políticas públicas”.
O MDS informou que continuará enviando notificações de forma escalonada, priorizando casos de maior montante. O órgão também está aprimorando o sistema Vejae, que permite a regularização online, para reduzir filas e burocracias.
Enquanto isso, o debate sobre a efetividade dos critérios de elegibilidade do Auxílio Emergencial ganha novo fôlego. Legisladores do Congresso Nacional já sinalizaram a intenção de propor ajustes na lei que rege o programa, buscando equilibrar rapidez nas respostas emergenciais com um controle mais rigoroso para evitar repetições.
Devem devolver quem recebeu o benefício embora tivesse vínculo formal de emprego, outros benefícios previdenciários ou renda familiar acima de três salários‑mínimos durante o período de pagamento. O MDS detalha esses casos em seu comunicado oficial.
O devedor pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e ter seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito, dificultando a obtenção de empréstimos ou financiamentos.
A partir da notificação, o cidadão tem direito a apresentar defesa e interpor recurso via portal Gov.br. Caso a decisão seja mantida, ainda é possível parcelar o pagamento em até 12 vezes, conforme as regras do sistema Vejae.
Até o momento, são R$ 478,8 milhões a serem restituídos por 177.400 famílias, segundo o comunicado do MDS divulgado em março de 2023.
Sim. As famílias que comprovarem vulnerabilidade podem solicitar parcelamento ou, em casos específicos, a isenção total da devolução, de acordo com os critérios de renda per capita e situação cadastral no Cadastro Único.
Davi Gomes, outubro 9, 2025
Vamos ficar de olho nas próximas notificações, quem sabe dá tempo de regularizar tudo.